Esta é a primeira Lei assinada por um prefeito em Corumbataí do Sul. Instituía o I.V.V. - Imposto sobre a venda de combustíveis líquidos e gasosos no varejo. Foi assinada em 9 de fevereiro de 1989 pelo então prefeito Jair Cândido de Almeida.
19 fevereiro 2008
Primeira Lei de Corumbataí do Sul
escrito por
Paulo Araújo
às
9:44 PM
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