A polêmica em torno do som automotivo ficou só na polêmica. A Polícia Militar tem atuado com base no artigo 42, do Código Penal, que prevê prisão de 15 dias à 3 meses para pessoas que causam pertubação do sossego alheio e não através do Código de Trânsito, como muitos acreditam.
Segundo a PM, até agora nenhum veículo ou equipamento de som foi apreendido mas, cerca de 15 advertências foram efetuadas devido os abusos ocasionados principalmente no centro da cidade. A PM também informa também que qualquer tipo de som, seja ele do carro ou em casa que cause pertubação do sossego pode ser enquadrado no artigo 42 do CP.
Se por um lado nenhum carro ou equipamento foi apreendido, quando o assunto é o som residencial, vários termos circunstanciados já foram lavrados em virtude de reclamações de moradores. Ai o assunto é resolvido perante o Juíz, que determina multa ou a prisão do infrator.
06 agosto 2007
Som excessivo já gerou 15 advertências
escrito por
Paulo Araújo
às
3:23 PM
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Um comentário:
Enquanto isso a maconha rola solta em Corumbataí do Sul!!!! Que baixaria...
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