09 agosto 2007

Câmara de Águas de Lindóia (SP) exige autorização para gravação de sessões

Para cobrir a Câmara dos Vereadores de uma cidade pequena como Águas de Lindóia (SP) – 18 mil habitantes – não é preciso muito mais do que três jornalistas: uma repórter de jornal impresso, a assessora de imprensa da prefeitura e uma freelancer da cidade. Mesmo assim, a partir de agora, é preciso que os repórteres se credenciem para acompanhar os trabalhos. A regra, que faz parte do Regimento Interno da casa desde 1997 mas não era cobrada, não causou tanto repúdio quanto um outro artigo, que também só agora passou a ser colocado em prática: qualquer gravação ou filmagem das sessões tem de ter um requerimento aprovado previamente pelo plenário.
O presidente da Câmara, Carlos Henrique da Costa (PSDB), afirma que em momento algum houve a intenção de cercear a imprensa, mas apenas cumprir o regimento. “Nós só queremos que eles assumam a responsabilidade pelo que gravam. Até porque, se tivermos que reclamar judicialmente pelo mau uso [das gravações], saberemos quem é o responsável”, colocou.

Inconstitucional

O advogado criminalista Sergei Cobra Arbex afirma que é dever da Câmara Municipal permitir o acesso de qualquer um às sessões plenárias – que são públicas – e que é necessário entrar na justiça para que o juiz determine a ilegalidade do ato.
“Regimento interno não é lei, é ato administrativo. Serve para regular ações do dia-a-dia. Se contraria a lei ou a Constituição Federal, é inválido”, disse.

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